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Vestibular Salvador - Inscrições

 

PROGRAMA DE CAPTAÇÃO DE NOVOS ALUNOS

Através do Programa de Captação de Novos Alunos, você ganhará descontos em sua mensalidade para o próximo semestre, podendo chegar até a 100% das mensalidades do semestre. Para tanto, é necessário que você indique candidatos, e estes efetivem suas matrículas nos Cursos de Pós-Graduação da Castro Alves. Torna-se imprescindível à leitura completa desse regulamento.

INTRODUÇÃO

O ensino de Pós-Graduação no Brasil especialmente o particular, experimentou profundas mudanças nos últimos 05 (cinco) anos, fato este evidenciado pelo vertiginoso aumento do número de Instituições e ofertas de novos cursos. No estado da Bahia, a situação não é diferente do contexto nacional. Os impactos produzidos por tais mudanças foram, ao logo do tempo, tendo reflexos nas IES, principalmente no tocante ao número de candidatos aos seus processos seletivos.

Por outro lado, a FCA vem desenvolvendo programas e parcerias voltados para a criação de condições para facilitar o acesso e a permanência de estudantes nos cursos oferecidos. Dessa forma, a FCA tem buscado a promoção de novas ações visando à adaptação ao novo cenário, bem como ao atendimento dos objetivos institucionais.

OBJETIVOS

Objetivo geral
Promover ações visando incrementar a captação de novos candidatos para os Cursos de Pós-Graduação turma 2008.1.

Objetivos específicos
- Incentivar os alunos da Faculdade Castro Alves a indicarem novos candidatos para os Cursos de Pós-Graduação.
- Estimular a consolidação da Faculdade Castro Alves na comunidade acadêmica baiana, com os Cursos de Pós-Graduação.
- Promover ações de cunho social e de ajuda mútua entre a instituição e os discentes.

REGULAMENTO

Este regulamento objetiva estabelecer as condições e os critérios para a concessão de benefícios para o aluno de graduação, pós-graduação, alunos egressos, colaboradores docentes e administrativos que indicarem candidatos para o processo seletivo 2008.1 dos Cursos de Pós-Graduação da Faculdade Castro Alves.

Critérios para o cálculo dos percentuais de desconto.

- Os percentuais de descontos serão concedidos nas mensalidades do próximo semestre, ou seja, as seis mensalidades correspondentes ao semestre seguinte das indicações (primeiro semestre de 2008.1).
Nº total de alunos novos indicados - Corresponde ao número total de alunos novos matriculados em 2008.1 por indicação de alunos com vínculo com a FCA.

Desconto concedido - Corresponde ao desconto, em valor percentual, a ser concedido aos alunos da FCA que fizeram as indicações. O aluno da FCA fará jus a 10% (dez) de desconto para cada aluno novo indicado. Fica estabelecido que o limite máximo do percentual de desconto será de 100% (cem) de acordo com o número total de alunos novos, sendo esse o limite para o desconto de 10 (dez) alunos o que concede o direito a uma bolsa integral.

Critérios para a participação:
- Beneficiários: Alunos de Graduação, Pós-Graduação e Funcionários.
a) Para que o desconto seja concedido é necessário que o aluno indicado inscreva o nome do aluno da FCA que o indicou na ficha de inscrição da Pós-Graduação, no campo apropriado. Para efeito dos descontos, só serão consideradas as indicações registradas no campo apropriado da ficha de inscrição. Em hipótese alguma serão aceitas alegações posteriores de indicação que não constem da ficha de inscrição.

b) A Faculdade Divulgará, através do NUPEDI (Núcleo de Pesquisa, Pós-Graduação, Extensão e Desenvolvimento Institucional), a relação completa de todos os candidatos que declararam indicação. Este mecanismo será útil para que os alunos da FCA possam contabilizar as suas indicações, além de balizar a distribuição dos benefícios.

c) Os descontos provenientes deste programa serão limitados ao número de alunos indicados para a matrícula nos Cursos de Pós-Graduação 2008.1.

d) A condição para que o aluno da graduação FCA se torne beneficiário é:

- o aluno FCA deve estar matriculado ou com matrícula trancada em 2008.1;
- o candidato indicado deverá efetivamente realizar a matrícula e freqüentar regularmente o Curso de Pós-Graduação.

e) Não participarão deste regulamento os alunos FCA que cancelarem ou não renovarem suas matrículas para o semestre 2008.1.

f) Os alunos totalmente adimplentes que trancarem sua matrícula no semestre 2008.1 e os alunos que quitarem antecipadamente a semestralidade ou anuidade farão jus ao valor monetário histórico do benefício através de uma carta de crédito transferível com validade de um ano para o início do gozo do benefício.

g) Os alunos que estiverem inadimplentes com a sua mensalidade na época de concessão do benefício não poderão recebê-lo.

h) Os alunos que se tornarem inadimplentes ao longo do semestre em que estiverem gozando do benefício perderão direito ao mesmo.

i) Os alunos de Pós-Graduação que estiverem devidamente matriculados e em dia com as suas mensalidades.

8º semestre e alunos Egressos (ex-alunos)
a) Desde que os candidatos indicados pelo mesmo tenham efetivamente se matriculado, farão jus ao valor monetário histórico do benefício, através de uma carta de crédito transferível, que poderá ser utilizada nos cursos de graduação, pós-graduação e extensão da FCA, com validade de 01 (um) ano para início do gozo do benefício.

b) O benefício será calculado com os mesmos critérios fixados anteriormente
Colaborador Docente ou Administrativo.
- Desde que os candidatos indicados pelo mesmo tenham efetivamente se matriculado, farão jus ao valor monetário histórico do benefício, através de carta de credito transferível, que poderá ser utilizada nos cursos de graduação, pós-graduação e extensão da FCA, inclusive para cursos externos.

Disposições Gerais
a) Após a efetivação da inscrição pelo candidato no processo, não será permitida a alteração dos dados do aluno ou colaborador que o indicou.

b) Em hipótese alguma o benefício de que trata este regulamento, poderá ser revertido em pecúnia.

c) Toda e qualquer dúvida ou reclamação relativa a este regulamento deverá ser encaminhada por escrito e julgada pelo Conselho Diretor da Faculdade Castro Alves, através de ata própria, que terá um prazo de 48 (quarenta e oito) horas para responder, não cabendo recurso da decisão.

Salvador, 26 de abril de 2007.
A Diretoria

 

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Quarta-feira, 08/02/2012.

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