PROGRAMA DE
CAPTAÇÃO DE NOVOS ALUNOS
Através do
Programa de Captação
de Novos Alunos, você ganhará descontos
em sua mensalidade para o próximo
semestre, podendo chegar até a
100% das mensalidades do semestre.
Para tanto, é necessário
que você indique candidatos,
e estes efetivem suas matrículas
nos Cursos de Pós-Graduação
da Castro Alves. Torna-se imprescindível à leitura
completa desse regulamento.
INTRODUÇÃO
O ensino de Pós-Graduação
no Brasil especialmente o particular,
experimentou profundas mudanças
nos últimos 05 (cinco) anos,
fato este evidenciado pelo vertiginoso
aumento do número de Instituições
e ofertas de novos cursos. No estado
da Bahia, a situação
não é diferente do contexto
nacional. Os impactos produzidos por
tais mudanças foram, ao logo
do tempo, tendo reflexos nas IES, principalmente
no tocante ao número de candidatos
aos seus processos seletivos.
Por outro lado, a
FCA vem desenvolvendo programas e parcerias
voltados para a criação
de condições para facilitar
o acesso e a permanência de estudantes
nos cursos oferecidos. Dessa forma,
a FCA tem buscado a promoção
de novas ações visando à adaptação
ao novo cenário, bem como ao
atendimento dos objetivos institucionais.
OBJETIVOS
Objetivo geral
Promover ações visando incrementar a captação de
novos candidatos para os Cursos de Pós-Graduação turma
2008.1.
Objetivos
específicos
- Incentivar os alunos da Faculdade Castro Alves a indicarem novos candidatos
para os Cursos de Pós-Graduação.
- Estimular a consolidação da Faculdade Castro Alves na comunidade
acadêmica baiana, com os Cursos de Pós-Graduação.
- Promover ações de cunho social e de ajuda mútua entre
a instituição e os discentes.
REGULAMENTO
Este regulamento objetiva
estabelecer as condições
e os critérios para a concessão
de benefícios para o aluno de
graduação, pós-graduação,
alunos egressos, colaboradores docentes
e administrativos que indicarem candidatos
para o processo seletivo 2008.1 dos
Cursos de Pós-Graduação
da Faculdade Castro Alves.
Critérios
para o cálculo dos percentuais
de desconto.
- Os percentuais de
descontos serão concedidos nas
mensalidades do próximo semestre,
ou seja, as seis mensalidades correspondentes
ao semestre seguinte das indicações
(primeiro semestre de 2008.1).
Nº total de alunos novos indicados - Corresponde ao número total
de alunos novos matriculados em 2008.1 por indicação de alunos
com vínculo com a FCA.
Desconto concedido -
Corresponde ao desconto, em valor percentual,
a ser concedido aos alunos da FCA que
fizeram as indicações.
O aluno da FCA fará jus a 10%
(dez) de desconto para cada aluno novo
indicado. Fica estabelecido que o limite
máximo do percentual de desconto
será de 100% (cem) de acordo
com o número total de alunos
novos, sendo esse o limite para o desconto
de 10 (dez) alunos o que concede o
direito a uma bolsa integral.
Critérios
para a participação:
- Beneficiários: Alunos de Graduação, Pós-Graduação
e Funcionários.
a) Para que o desconto seja concedido é necessário que o aluno
indicado inscreva o nome do aluno da FCA que o indicou na ficha de inscrição
da Pós-Graduação, no campo apropriado. Para efeito dos
descontos, só serão consideradas as indicações
registradas no campo apropriado da ficha de inscrição. Em hipótese
alguma serão aceitas alegações posteriores de indicação
que não constem da ficha de inscrição.
b) A Faculdade Divulgará,
através do NUPEDI (Núcleo
de Pesquisa, Pós-Graduação,
Extensão e Desenvolvimento Institucional),
a relação completa de
todos os candidatos que declararam
indicação. Este mecanismo
será útil para que os
alunos da FCA possam contabilizar as
suas indicações, além
de balizar a distribuição
dos benefícios.
c) Os descontos provenientes
deste programa serão limitados
ao número de alunos indicados
para a matrícula nos Cursos
de Pós-Graduação
2008.1.
d) A condição
para que o aluno da graduação
FCA se torne beneficiário é:
- o aluno FCA deve
estar matriculado ou com matrícula
trancada em 2008.1;
- o candidato indicado deverá efetivamente realizar a matrícula
e freqüentar regularmente o Curso de Pós-Graduação.
e) Não participarão
deste regulamento os alunos FCA que
cancelarem ou não renovarem
suas matrículas para o semestre
2008.1.
f) Os alunos totalmente
adimplentes que trancarem sua matrícula
no semestre 2008.1 e os alunos que
quitarem antecipadamente a semestralidade
ou anuidade farão jus ao valor
monetário histórico do
benefício através de
uma carta de crédito transferível
com validade de um ano para o início
do gozo do benefício.
g) Os alunos que estiverem
inadimplentes com a sua mensalidade
na época de concessão
do benefício não poderão
recebê-lo.
h) Os alunos que se
tornarem inadimplentes ao longo do
semestre em que estiverem gozando do
benefício perderão direito
ao mesmo.
i) Os alunos de Pós-Graduação
que estiverem devidamente matriculados
e em dia com as suas mensalidades.
8º semestre e alunos
Egressos (ex-alunos)
a) Desde que os candidatos indicados pelo mesmo tenham efetivamente se matriculado,
farão jus ao valor monetário histórico do benefício,
através de uma carta de crédito transferível, que poderá ser
utilizada nos cursos de graduação, pós-graduação
e extensão da FCA, com validade de 01 (um) ano para início do
gozo do benefício.
b) O benefício
será calculado com os mesmos
critérios fixados anteriormente
Colaborador Docente ou Administrativo.
- Desde que os candidatos indicados pelo mesmo tenham efetivamente se matriculado,
farão jus ao valor monetário histórico do benefício,
através de carta de credito transferível, que poderá ser
utilizada nos cursos de graduação, pós-graduação
e extensão da FCA, inclusive para cursos externos.
Disposições
Gerais
a) Após a efetivação da inscrição pelo candidato
no processo, não será permitida a alteração dos
dados do aluno ou colaborador que o indicou.
b) Em hipótese
alguma o benefício de que trata
este regulamento, poderá ser
revertido em pecúnia.
c) Toda e qualquer
dúvida ou reclamação
relativa a este regulamento deverá ser
encaminhada por escrito e julgada pelo
Conselho Diretor da Faculdade Castro
Alves, através de ata própria,
que terá um prazo de 48 (quarenta
e oito) horas para responder, não
cabendo recurso da decisão.
Salvador, 26 de abril de 2007.
A Diretoria