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FINANCIAMENTO INOVADOR
PLANO INTELIGENTE DE MENSALIDADES

Veja na tabela abaixo os valores das parcelas de cada curso / turno relativas ao FINANCIAMENTO INOVADOR COM PLANO INTELIGENTE DE MENSALIDADES:

TABELA COM VALORES DAS PARCELAS MENSAIS

Coluna
1
Coluna
2
Coluna
3
Coluna
4
Coluna
5
Coluna
6
CURSOS
TURNO
VALOR
Valor com Desconto
Valor c/ Desconto em 7 parcelas
Valor c/ Desconto em 8 parcelas
Administração
Matutino
477,00
371,00
318,00
278,25
Administração
Noturno
477,00
419,76
359,79
314,82
Contábeis
Matutino
477,00
371,00
318,00
278,25
Contábeis
Noturno
477,00
371,00
318,00
278,25
Psicologia
Matutino
749,00
579,00
496,29
434,25
Psicologia
Noturno
749,00
579,00
496,29
434,25

FINANCIAMENTO INOVADOR
PLANO INTELIGENTE DE MENSALIDADES

O PLANO INTELIGENTE DE MENSALIDADES é uma nova modalidade de financiamento interno caracterizado pelo alongamento do prazo de pagamento dos valores relativos a uma semestralidade. Assim, o aluno poderá optar pelo pagamento do semestre em 7 (sete) ou 8 (oito) parcelas, cujos valores serão menores do que o plano tradicional (06 parcelas), não incidindo juros ou qualquer outro acréscimo.

Outra vantagem do PLANO INTELIGENTE DE MENSALIDADES evidente é que o aluno só começará a pagar uma semestralidade após quitar a anterior.

1 - A coluna 3 indica o valor da mensalidade com vencimento no dia 3 de cada mês.

2 – A coluna 4 indica os valores da parcela do plano tradicional (06 mensalidades) para os pagamentos efetuados até o último dia do mês anterior, quando será concedido um desconto de antecipação.

3 - A coluna 5 indica os valores caso o aluno opte pelo plano de pagamento do semestre em 07 (sete) parcelas, com a emissão de 07 (sete) cheques. Nesta hipótese, o primeiro cheque terá a data do ato da matrícula; os 06 (seis) cheques restantes serão iguais, mensais e consecutivos. Todos os cheques deverão ser emitidos no ato da matrícula.

4 - A coluna 6 indica os valores caso o aluno opte pelo plano de pagamento do semestre em 08 (oito) parcelas, com a emissão de 08 (oito) cheques. Nesta hipótese, o primeiro cheque terá a mesma data do ato da matrícula; os 07 (sete) cheques restantes serão iguais, mensais e consecutivos. Todos os cheques deverão ser emitidos no ato da matrícula.

5 - Para os alunos optantes pelos planos de pagamento do semestre em 07 (sete) ou 08 (parcelas), as datas dos cheques que serão emitidos para a renovação da matrícula nos semestres seguintes serão posteriores à data do último cheque já emitido. Desta forma, somente haverá um único cheque compensado mensalmente.

6 - Os emitentes dos cheques não poderão ter qualquer restrição nos cadastros de proteção ao crédito (SPC e SERASA).

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Quinta-feira, 11/03/2010.
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